Artigo Publicado no Jornal Atlântico Março de 2015
Chegou a Hora de prestar contas ao leão
Começou no dia 2 de março o período de entrega da declaração
do imposto de Renda da pessoa física! Esse ano com algumas novidades importante
além do software mais moderno que permite ao contribuinte salvar as informações
online a receita preparou um aplicativo de celular a que avisa na hora da
restituição! O prazo final é dia 30 de abril para isso os bancos e empresas são
obrigado a emitir os rendimentos ate três dias antes do prazo final para
entrega da declaração! Esse ano está obrigado a declarar as pessoas físicas que
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em
2014.
Na declaração Simplificada o desconto é de 20% essa
modalidade é interessante para quem teve rendimento abaixo de 78 mil. Para o contribuinte
que teve rendimento acima de 78 mil a melhor opção é a declaração completa com
deduções de despesas médicas e despesas com escolas!
Nas despesas médicas valem consultas, exames, aquisição de
próteses e aparelhos, cirurgias, internação, não vale despesas com plano de
saúde, pedólogos, acupuntura, massagens linfáticas, cirurgias plásticas que não
visa reparação, consultas à medicina alternativa.
Despesa com Educação só vale escolas reconhecida pelo MEC,
devidamente registradas e com alvará de funcionamento de ensino fundamental incluído pré-escola e
creche, ensino médio e médio-técnico, escolas técnicas com curso reconhecido
pelo MEC e pelo Conselho profissional , cursos de graduação e pós-graduação. Não vale
como despesas em educação: Cursos de idiomas, aulas de Caratê, Judô, aulas de
natação, aulas de reforço escolar mesmo que seja em instituição de ensino,
cursos profissionalizantes mesmo que seja em escolas técnicas e faculdades, cursos de férias, intercâmbios
internacionais e nacionais, excursões escolares, gastos com transporte a
alimentação do estudante.
O limite de despesas medica e educacionais individual é de 3.375,83 o limite de dedução para todos
os dependentes e despesas é de 15.880,89 cada dependente pode deduzir 2.156,52.
E muito importante consultar um profissional de
contabilidade antes do envio da declaração, ele vai te orientar qual é a melhor
forma de declaração para você!
Artigo Publicado Jornal Atlântico Agosto 2014
Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (ERELi)
esta em vigor no Brasil através da lei 12.441/2011. Esse modelo de empresa vem
atender a um seguimento de empreendedores que não querem constituir uma
sociedade devido aos entraves burocráticos que a lei exige, porém não se
enquadram no MEI ( Microempreendedor Individual) muito em decorrência dos
faturamento elevados.
Qualquer pessoa desde que não seja funcionário público ou
esteja inscrito no MEI pode constituir uma EIRELI, para isso o empresário tem
que baixar no site da Junta Comercial do Estado d Rio de Janeiro o modelo de
contrato social especifico para esse
tipo de empresa, gerar a guia de pagamento e presentar na junta com toda a
documentação do empresário.
Cada pessoa só pode constituir apenas uma Eireli
independente do ramo queira atuar, em relação a fiscalização as Eirelis podem aderir
ao Simples Nacional e estão sujeitas a
se enquadram nas normas exigidas pelos órgão ficais e regulatórios.
Vantagens
A vantagem de constituir uma Eireli que é o empresário
não precisa de um sócio, ele sozinho pode gerir e administrar sua empresa sem a
necessidade de prestar contas para ninguém (Sócios).
Agilidade no processo, enquanto que uma sociedade leva entorno de 4
meses para ser constituída a EIreli leva menos de dois meses
( processo na Junta comercia) principalmente devido a menor quantidade
de documentação .
Em caso de encerramento de uma sociedade Limitada o sócio
remanescente não precisa encerra a
empresa apenas transforma-la para EIRELI
Permite a divisão do patrimônio da empresa e do
patrimônio do empresário: Diferentemente do empresário individual a EIRELI não
confunde seu patrimônio com o patrimônio do empresário, no caso de dividas que
a empresa não poderá pagar a lei não exige que o empresário use seu patrimônio pessoal
para saudá-las.
Desvantagem
A desvantagem é que o empresário estará sozinho e não
poderá recorrer outras pessoas caso os negócios não andem bem.
O Capital social terá que ser a partir de 100 vezes o
salario mínimo vigente no país na data da abertura, ou seja, 74 mil se for
abrir esse ano.
Se você pensa em abrir um negocio cujo Capital Social
esta acima de 74 mil reais e não tem ou não quer um sócio a EIRELI é uma boa
alternativa. Para empresários que querem movimentar até 74 mil por ano a melhor
alternativa é o requerimento de empresário que explicaremos no próximo artigo.
Até logo!
Artigo Publicado Jornal Atlântico Maio de 2014
Declaração de Isento do Imposto de Renda
A Declaração Anual de isento da Declaração do Imposto de Renda deixou de existir em 2008 com a Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, porém muitos contribuintes precisam comprovar a isenção do imposto em diversos casos que pode ser: aquisição de empréstimo bancário, financiamento imobiliário, aprovação e concursos públicos, participação em licitações, abertura de empresas e etc. A Comprovação pode ser feita de acordo com a Lei 7.115/83. Segue-se abaixo um exemplo bem simples, porem dependendo das exigências das instituições que pedem a declaração o contribuinte precisa procurar um profissional.
Eu fulano de tal, nascido aos__, em__, filho de __,e de___, RG__,CPF__,
residente e domiciliado a Rua__, nesta cidade de__, Estado___,
Declaro para os fins de direito e amparado nos ARTIGOs da LEI 7.115/83,
que sou ISENTO da Declaração do Imposto de Renda.
Ass:____________________,
residente e domiciliado a Rua__, nesta cidade de__, Estado___,
Declaro para os fins de direito e amparado nos ARTIGOs da LEI 7.115/83,
que sou ISENTO da Declaração do Imposto de Renda.
Ass:____________________,
Diogo Reis é Técnico em Contabilidade
Artigo Publicado no Jornal Atlântico Abril de 2014
Declaração do IRRF ou Carnê Leão? Saiba a Diferença! Olá amigos iniciou-se no mês de março e vai até o final de abril o período de apresentação do da declaração do imposto de renda da pessoa física, esse ano o limite de isenção é para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2013 até 25.661,70. A declaração é feita através de um programa gerador disponível no site da receita federal e para transmiti-la também é utilizado outro programa. Para declarar rendimentos em atraso exemplo: 2012-2013 é preciso baixar um programa referente ao ano em que a declaração esta pendente e ainda pagar uma multa de 165 reais mais 20% do valor do imposto! A Declaração do IRRF é um documento voltado para os trabalhadores autônomos e assalariados tanto públicos como privados! Já o famoso carnê leão é voltado exclusivamente para os profissionais liberais: médicos, engenheiros, advogados, arquitetos, contadores, comerciantes, vendedores, prestadores de serviços, rendimentos de aluguel, rendimentos recebidos de pessoas do exterior. O Carnê Leão leva em conta o rendimento apenas do mês em que o trabalhador recebeu exemplo: Um determinado mês um profissional recebeu 1600,00 reais, ele esta isento, no mês seguinte recebeu 2600,00 vai pagar 15% de imposto! Atenção quem paga mensalmente o Carnê Leão é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física! Nesse caso não incidirá imposto para os profissionais que receberam no ano até 40.000,00. Para aqueles que receberam acima de 40 mil será cobrado imposto de renda a ser recolhido através de um DARF numa alíquota reduzida calculado pelo próprio sistema! Diogo Reis é Tec. em Contabilidade e Estudantes Universitário
Ótimos artigos, simples e descomplicado, muito bom.
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