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Artigo Publicado no Jornal Atlântico Março de 2015 

Chegou a Hora de prestar contas ao leão
Começou no dia 2 de março o período de entrega da declaração do imposto de Renda da pessoa física! Esse ano com algumas novidades importante além do software mais moderno que permite ao contribuinte salvar as informações online a receita preparou um aplicativo de celular a que avisa na hora da restituição! O prazo final é dia 30 de abril para isso os bancos e empresas são obrigado a emitir os rendimentos ate três dias antes do prazo final para entrega da declaração! Esse ano está obrigado a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.
Na declaração Simplificada o desconto é de 20% essa modalidade é interessante para quem teve rendimento abaixo de 78 mil. Para o contribuinte que teve rendimento acima de 78 mil a melhor opção é a declaração completa com deduções de despesas médicas e despesas com escolas!
Nas despesas médicas valem consultas, exames, aquisição de próteses e aparelhos, cirurgias, internação, não vale despesas com plano de saúde, pedólogos, acupuntura, massagens linfáticas, cirurgias plásticas que não visa reparação, consultas à medicina alternativa.
Despesa com Educação só vale escolas reconhecida pelo MEC, devidamente registradas e com alvará de funcionamento  de ensino fundamental incluído pré-escola e creche, ensino médio e médio-técnico, escolas técnicas com curso reconhecido pelo MEC e pelo Conselho profissional ,  cursos de graduação e pós-graduação. Não vale como despesas em educação: Cursos de idiomas, aulas de Caratê, Judô, aulas de natação, aulas de reforço escolar mesmo que seja em instituição de ensino, cursos profissionalizantes mesmo que seja em escolas técnicas  e faculdades, cursos de férias, intercâmbios internacionais e nacionais, excursões escolares, gastos com transporte a alimentação do estudante.
O limite de despesas medica e educacionais individual  é de 3.375,83 o limite de dedução para todos os dependentes e despesas é de 15.880,89 cada dependente pode deduzir 2.156,52.

E muito importante consultar um profissional de contabilidade antes do envio da declaração, ele vai te orientar qual é a melhor forma de declaração para você! 



Artigo Publicado Jornal Atlântico Agosto 2014 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (ERELi) esta em vigor no Brasil através da lei 12.441/2011. Esse modelo de empresa vem atender a um seguimento de empreendedores que não querem constituir uma sociedade devido aos entraves burocráticos que a lei exige, porém não se enquadram no MEI ( Microempreendedor Individual) muito em decorrência dos faturamento elevados.

Qualquer pessoa desde que não seja funcionário público ou esteja inscrito no MEI pode constituir uma EIRELI, para isso o empresário tem que baixar no site da Junta Comercial do Estado d Rio de Janeiro o modelo de contrato social  especifico para esse tipo de empresa, gerar a guia de pagamento e presentar na junta com toda a documentação do empresário.

Cada pessoa só pode constituir apenas uma Eireli independente do ramo queira atuar, em relação a fiscalização as Eirelis podem aderir ao  Simples Nacional e estão sujeitas a se enquadram nas normas exigidas pelos órgão ficais e regulatórios.  

Vantagens
A vantagem de constituir uma Eireli que é o empresário não precisa de um sócio, ele sozinho pode gerir e administrar sua empresa sem a necessidade de prestar contas para ninguém (Sócios).
Agilidade no processo,  enquanto que uma sociedade leva entorno de 4 meses para ser constituída a EIreli leva menos de  dois meses  ( processo na Junta comercia) principalmente devido a menor quantidade de documentação .
Em caso de encerramento de uma sociedade Limitada o sócio remanescente  não precisa encerra a empresa apenas transforma-la para EIRELI
Permite a divisão do patrimônio da empresa e do patrimônio do empresário: Diferentemente do empresário individual a EIRELI não confunde seu patrimônio com o patrimônio do empresário, no caso de dividas que a empresa não poderá pagar a lei não exige que o empresário use seu patrimônio pessoal para saudá-las.

Desvantagem
A desvantagem é que o empresário estará sozinho e não poderá recorrer outras pessoas caso os negócios não andem bem.
O Capital social terá que ser a partir de 100 vezes o salario mínimo vigente no país na data da abertura, ou seja, 74 mil se for abrir esse ano.

Se você pensa em abrir um negocio cujo Capital Social esta acima de 74 mil reais e não tem ou não quer um sócio a EIRELI é uma boa alternativa. Para empresários que querem movimentar até 74 mil por ano a melhor alternativa é o requerimento de empresário que explicaremos no próximo artigo. Até logo!  



Artigo Publicado Jornal Atlântico Maio de 2014


Declaração de Isento do Imposto de Renda
A Declaração Anual de isento da Declaração do Imposto de Renda deixou de existir em 2008 com a Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, porém muitos contribuintes precisam comprovar a isenção do imposto em diversos casos que pode ser: aquisição de empréstimo bancário, financiamento imobiliário, aprovação e concursos públicos, participação em licitações, abertura de empresas e etc. A Comprovação pode ser feita de acordo com a  Lei 7.115/83. Segue-se abaixo um exemplo bem simples, porem dependendo das exigências das instituições que pedem a declaração o contribuinte precisa procurar um profissional.

Eu fulano de tal, nascido aos__, em__, filho de __,e de___, RG__,CPF__,
residente e domiciliado a Rua__, nesta cidade de__, Estado___,
Declaro para os fins de direito e amparado nos ARTIGOs da LEI 7.115/83,
que sou ISENTO da Declaração do Imposto de Renda.

Ass:____________________,

Diogo Reis é Técnico em Contabilidade 


Artigo Publicado no Jornal Atlântico Abril de 2014 

Declaração do IRRF ou Carnê Leão? Saiba a Diferença! Olá amigos iniciou-se no mês de março e vai até o final de abril o período de apresentação do da declaração do imposto de renda da pessoa física, esse ano o limite de isenção é para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2013 até 25.661,70. A declaração é feita através de um programa gerador disponível no site da receita federal e para transmiti-la também é utilizado outro programa. Para declarar rendimentos em atraso exemplo: 2012-2013 é preciso baixar um programa referente ao ano em que a declaração esta pendente e ainda pagar uma multa de 165 reais mais 20% do valor do imposto! A Declaração do IRRF é um documento voltado para os trabalhadores autônomos e assalariados tanto públicos como privados! Já o famoso carnê leão é voltado exclusivamente para os profissionais liberais: médicos, engenheiros, advogados, arquitetos, contadores, comerciantes, vendedores, prestadores de serviços, rendimentos de aluguel, rendimentos recebidos de pessoas do exterior. O Carnê Leão leva em conta o rendimento apenas do mês em que o trabalhador recebeu exemplo: Um determinado mês um profissional recebeu 1600,00 reais, ele esta isento, no mês seguinte recebeu 2600,00 vai pagar 15% de imposto! Atenção quem paga mensalmente o Carnê Leão é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física! Nesse caso não incidirá imposto para os profissionais que receberam no ano até 40.000,00. Para aqueles que receberam acima de 40 mil será cobrado imposto de renda a ser recolhido através de um DARF numa alíquota reduzida calculado pelo próprio sistema! Diogo Reis é Tec. em Contabilidade e Estudantes Universitário


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